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Com a
Portaria 500/2006, de 31 de Maio, introduz-se na
tributação do imposto municipal sobre veículos (IMV) o
sistema de liquidação por via electrónica na Internet,
em www.e-financas.gov.pt, bem como a sua cobrança
electrónica através do documento único de cobrança (DUC)
com o valor total do imposto devido pelo conjunto de
veículos do sujeito passivo.
Introduz-se também a liquidação electrónica do imposto
em atendimento front office em qualquer serviço de
finanças.
A transmissão electrónica de dados, via Internet, para
efeitos de liquidação do IMV devido pelo uso e fruição
de veículos automóveis e motociclos, é obrigatória para
as pessoas colectivas e facultativa para as pessoas
singulares.
Mantém-se no corrente ano, para as pessoas singulares, a
possibilidade da aquisição dos dísticos modelo n.º 4 nos
revendedores e outras entidades autorizadas à sua
revenda. Todos os dísticos adquiridos por via
electrónica serão personalizados, dos quais constará
impresso no rosto o número do dístico, a matrícula, a
marca do veículo e a taxa, e serão remetidos por via
postal para o domicílio fiscal do proprietário ou
entidade equiparada.
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