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> 2005-03-24 DGCI, novo número de contacto único.
Por forma a facilitar a obtenção de esclarecimentos, apoio e Acompanhamento Tributário Básico, os contribuintes têm agora ao seu dispor um número único de contacto com a DGCI.
Horário: Dias úteis das 9:00 às 18:00 (Este número só aceita chamadas efectuadas com origem em Portugal)
Custo: 0,10 + IVA por minuto, para a rede fixa; e 0,25 + IVA por minuto para a rede móvel, facturação ao segundo após 1º minuto, suportada pelos chamadores Sugestões e Reclamações cat@dgci.min-financas.pt
Modo de utilização O acesso ao CAT-DGCI exige um telefone com marcação por multifrequência e com as teclas # (cardinal) e * (asterico) para utilização do atendimento automático. Caso o seu telefone não disponha desta funcionalidade, ou não active a multifrequência, a chamada será transferida para um operador.
Estabelecido o contacto telefónico, siga o Menu de Atendimento, seleccionando a opção relativa à natureza da questão que pretende colocar, a saber:
1. Para questões relacionadas com IRS 1.1 - Pagamentos ou Reembolsos 1.2 - Questões relacionadas com Legislação de IRS 1.3 - Registo, Alterações ou Enquadramento Cadastral
2. Para questões relacionadas com IRC 2.1 - Pagamentos ou Reembolsos 2.2 - Questões relacionadas com Legislação de IRC 2.3 - Registo, Alterações ou Enquadramento Cadastral
3. Para questões relacionadas com IVA 3.1 - Reembolsos 3.2 - Cobrança ou Conta Corrente 3.3 - Registo, Alterações ou Enquadramento do Contribuinte 3.4 - Questões relacionadas com Legislação de IVA
4. Para questões relacionadas com IMI, IMT, Selo 4.1 - Cobrança ou Reembolsos 4.2 - Questões relacionadas com Legislação de IMI, IMT ou SELO 4.3 - Registo ou Alterações do Contribuinte
5. Para questões relacionadas com Declarações Electrónicas 6. Para Outras Questões
Por favor, indique sempre o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e tenha presente que, os funcionários afectos ao CAT estão vinculados ao dever de confidencialidade e sigilo profissional (reforçado pelo estatuído no artº 35º do DL 363/78, de 28.11.) in: DGCI
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